As mulheres devem exigir o cumprimento da lei da IVG
Algumas indicações úteis sobre o que está legislado
João Repas, médico — 5 Outubro 2007
A resistência dos que foram contrários à lei da IVG continua – e requer uma resposta firme. As mulheres devem lutar pelos seus direitos, exigindo o cumprimento da lei nos serviços de saúde aonde se dirigem. Para se saber o que está legislado, aqui vai.
A circular normativa nº 11/SR da Direcção Geral da Saúde determina que, independentemente da porta de entrada no Serviço Nacional de Saúde escolhida pela mulher, os hospitais e os Centros de Saúde devem garantir o atendimento atempado dos pedidos de interrupção da gravidez e o cumprimento dos prazos de lei. Têm igualmente acesso a estes cuidados as mulheres imigrantes residentes, independentemente da sua situação legal.
Compete aos responsáveis dos hospitais e dos estabelecimentos de cuidados de saúde primários a divulgação, a todos os profissionais que contactam com público, do circuito de atendimento definido.
São essenciais: a definição dos horários das consultas (dias e horas); e a disponibilização de um número telefónico directo para a marcação de consulta.
Deve ser facultado o Guia informativo sobre a interrupção da gravidez por opção da mulher.
O período entre a marcação e a efectivação da consulta prévia não deve ser superior a 5 dias.
Se for essa a vontade da mulher grávida, deve ser autorizada a presença de uma terceira pessoa nesta consulta.
Documentos a entregar à grávida:
1.Impresso para o Consentimento livre e esclarecido, sendo-lhe explicado o que deve ler e trazer assinado no dia da interrupção da gravidez. No caso de se tratar de menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, o consentimento é assinado pelo representante legal a quem devem ser facultadas todas as informações necessárias.
2.Guia informativo sobre a interrupção da gravidez e impresso que completa a informação já fornecida sobre o método de interrupção acordado com a grávida ( cirúrgico ou medicamentoso) e no qual devem constar a data da consulta prévia e a data prevista da interrupção da gravidez.
O período de reflexão (que não poderá ser inferior a 3 dias) corresponde a um tempo mínimo, podendo ser alargado a pedido da mulher.
Na posse do Certificado de comprovação do tempo de gestação e do Consentimento livre e esclarecido preenchidos, os serviços devem assegurar que a interrupção da gravidez se realiza no espaço de 5 dias, salvo se a mulher solicitar um período superior dentro do prazo legal.
Os serviços devem ter disponíveis para utilização imediata contraceptivos.
Deve ser sempre garantido o seguimento, no prazo de 15 dias, em consulta no Centro de Saúde ou hospital de acordo com o protocolo estabelecido na Unidade Coordenadora Funcional.
A circular normativa nº 14/DIR estabelece ainda que a comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas é certificada por médico, diferente daquele por quem ou sob cuja direcção a interrupção é realizada. O tempo de gravidez não pode ultrapassar 9 semanas e 6 dias com confirmação ecográfica.
Comentários dos leitores
•Ismael Pires 20/10/2007, 10:45
Concordo consigo que existe resistência dos que sempre estiveram contra. Mas será esse o unico obstáculo? Não é? A desorganização em que os serviços se encontram está também a dificultar o processo e não é só o da IVG é o do direito à saude de todos. Leia este texto. Veja os links e depois diga-me se não tenho razão
http://sol.sapo.pt/blogs/contramestre/archive/2007/10/20/sa_FA00_de_3A00_-eu-tamb_E900_m-n_E300_o-acreditava.aspx
Sobre o problema que se vive neste momento na saúde leia também o comentário que deixei no forum do MUS Movimento dos Utentes da Saúde
http://www.mus-portugal.org/44201.html?cc=0.7513107655646329&i=10979940#start
O problema não está só na resistência de alguns à implementação da lei está no caótico funcionamento que Correia de Campos provocou nos serviços de saúde. Eu não sou jornalista. Os amigos são. Investiguem sobre estas coisas. E escrevam sobre elas. Se tenho escrito na net sobre estes assuntos é porque sinto que a imprensa não quer falar sobre eles.
Um abraço.
•Catarina Grilo 28/10/2007, 21:14
Interessante que as vossas três notícias sobre saúde sejam afinal sobre a condição das mulheres... porque não uma secção de notícias sobre mulheres?
•redacção 4/11/2007, 1:38
Catarina:
A sua sugestão tem todo o cabimento. Quer colaborar?
A redacção
•Catarina Grilo 22/11/2007, 22:56
Redacção: posso ir enviando comentários a notícias que vão saindo sobre o tema. Não garanto colaboração assídua já que "milito" também noutro poiso da net.