Ataque ao direito de greve a pretexto dos serviços mínimos
Urbano de Campos — 15 Novembro 2007
Na tarde de dia 13, primeiro dia da greve dos trabalhadores da Valorsul, agentes da PSP e da GNR foram destacados para a central de incineração de S. João da Talha, perto de Lisboa. Estavam encarregados de abrir as portas do recinto a fim de que os lixos recolhidos nos concelhos servidos pela firma fossem depositados. Hoje, dia 15, ainda lá permaneciam, a mando do ministério da Administração Interna – no que os trabalhadores consideram, e bem, uma provocação.
Os responsáveis da Valorsul lavaram as mãos do caso, mas lá foram dizendo que a operação “repunha a legalidade”, acusando os trabalhadores de não cumprirem os serviços mínimos.
Na realidade, os serviços mínimos, neste e noutros casos recentes – como os que noticiámos relativamente aos casos do Metro de Lisboa e da Transtejo, na sequência da greve geral de 30 de Maio – têm sido o pretexto usado por patrões e governo para forçar uma parte dos trabalhadores a assegurarem a normalidade do trabalho durante as greves. Cada vez mais, com efeito, os serviços mínimos comportam maiores exigências aos trabalhadores, muito para além do sentido original dos serviços mínimos que visa apenas prevenir situações de emergência.
O que tem vindo a ser estipulado quanto a serviços mínimos é uma manobra sistemática que visa esvaziar de efeitos práticos o direito de greve. É claro que uma greve causa perturbações, prejudica utentes, paralisa serviços. Mas é precisamente essa faculdade que está reconhecida por lei aos trabalhadores como um meio de defenderem direitos ou de reclamarem melhorias nas suas condições de trabalho. É o direito de usar uma medida de força – a paralisação, com todas as suas consequências – contra o poder de patrões e governos. Um direito do qual não se pode abdicar se não se quiser que as greves sejam, daqui a uns tempos, meramente simbólicas.